Artigo 7.º
Áreas de exercício da pesca
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 30/05/2000. Ver a versão consolidada
A pesca com redes de arrasto não pode ser exercida a menos de 6 milhas de distância à linha de costa ou ao alinhamento dos cabos Raso, Espichel e de Sines.