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Artigo 86.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
O presente diploma entrará em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da publicação, com excepção das disposições dos títulos III e V, que entrarão em vigor 1 ano após a publicação deste diploma.
Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2021