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Artigo 2.ºMissão e atribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/04/2015
1 -O GPEARI tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério das Finanças (MF).
2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
a)Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos do MF e contribuir para a conceção e execução da política legislativa do mesmo;
b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c)Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental, e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
d)Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios;
e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MF;
f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF;
g)Coordenar a atividade do MF no âmbito das relações internacionais e com a União Europeia, nomeadamente assegurando o relacionamento institucional com países estratégicos para Portugal e com as instituições financeiras europeias e internacionais;
h)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MF, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
i)Proceder ao levantamento de diplomas que incidam sobre matérias da competência do MF que careçam de regulamentação;
j)Coordenar a preparação de projetos de diplomas legislativos que adequem o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia, em matérias enquadradas nas áreas de atuação do MF, e submetê-los ao membro do Governo competente;
k)Coordenar e assegurar o trabalho técnico necessário para dar cumprimento às obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da União Europeia, em articulação com os ministérios, serviços e organismos envolvidos, em particular no que respeita ao Portugal 2020 - Programa Nacional de Reformas, ao Programa de Estabilidade, à Estratégia Europa 2020, à interação para a preparação e monitorização das recomendações específicas, por país, para Portugal e restantes procedimentos e mecanismos integrados no chamado Semestre Europeu;
l)Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto macroeconómico das reformas estruturais decididas pelo Governo, envolvendo, se necessário, recursos externos devidamente habilitados e podendo contratar a prestação dos serviços necessários para o efeito, com respeito pelas normas de contratação aplicáveis.
3 -No contexto do acompanhamento da supervisão pós programa de ajustamento macroeconómico a efetuar pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional, compete ainda ao GPEARI servir como entidade técnica de ligação entre o Governo e os representantes destas instituições, centralizando a comunicação e a partilha de informação dos vários ministérios, serviços e organismos envolvidos e promovendo a cooperação e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas transversais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/04/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2012

Até: 15/04/2015