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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 01/08/2018
O GPEARI é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2018