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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 29/03/2025
A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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Versão 1

Revogado desde 29/03/2025