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Artigo 9.ºAcompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução

RevogadoVigente desde: 29/03/2025
Durante a vigência dos contratos de contrapartidas ou de cooperação industrial celebrados entre o Estado Português e os fornecedores de material de defesa, no âmbito de programas de aquisição de equipamentos e sistemas de defesa, compete à DGAE acompanhar a respetiva execução, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

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Revogado desde 29/03/2025