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Artigo 76.º

Vigente desde: 08/10/1980
Os interinos colocados na situação de adidos são concorrentes obrigatórios a vagas abertas para provimento de lugares de 3.ª classe efectivos ou interinos que vierem a ocorrer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/1980