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Artigo 91.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Os ajudantes e escriturários tomam posse perante o conservador ou notário a que ficam subordinados.
2 -É aplicável à posse dos funcionários referidos no número antecedente o disposto no artigo 51.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)