Nas carreiras de tiro interiores é instalado um sistema de ventilação de ar e de exaustão de gases que assegure uma atmosfera respirável e segura para os seus frequentadores, garantindo-se, quando aplicável, o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Artigo 15.º — Ventilação e exaustão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Alterado