- 1 -As carreiras de tiro são interiores ou exteriores, consoante possuam ou não paredes e tetos estruturalmente fixos.
- 2 -As carreiras de tiro podem ainda ser genéricas ou para tiro desportivo, consoante, respetivamente, nelas se possa praticar qualquer tipo de tiro ou apenas modalidades tuteladas por federação de tiro desportivo reconhecida nos termos da lei que regula o tiro desportivo.
Artigo 8.º — Tipos de carreira de tiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Original