As acções de controlo e disciplina da actividade da entidade certificadora do queijo de Nisa são da competência do IQA, que as poderá delegar na DRAA.
Artigo 7.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1993
Declaração de Rectificação n.º 126/93 - 1.ª Série(30/06/1993)
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