Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1993
As acções de controlo e disciplina da actividade da entidade certificadora do queijo de Nisa são da competência do IQA, que as poderá delegar na DRAA.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/1993

Declaração de Rectificação n.º 126/93 - 1.ª Série(30/06/1993)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/03/1993 a 29/06/1993

Comparar com a versão em vigor