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Artigo 1.º

Vigente desde: 29/08/1984
A construção, conservação e exploração, em regime de portagem, do lanço de auto-estrada entre o Porto e Famalicão, com a extensão de 28 km, é retirada da concessão outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., pelo Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, cujas bases foram alteradas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/1984