À BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., em novo concurso, em virtude de ser a anterior concessionária e devido ao facto da sua longa experiência na matéria, será, em relação ao lanço referido no artigo 1.º, e em caso de igualdade com os outros concorrentes, dada preferência:
a) Em novo contrato de concessão;
b) Na expropriação dos terrenos, caso a empresa adjudicatária opte pela abertura de concurso para o efeito;
c) Na fiscalização do empreendimento, também na hipótese de a concessionária abrir concurso com esse fim.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.