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Artigo 9.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

RevogadoVigente desde: 29/03/2025
Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa.

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Revogado desde 29/03/2025