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Artigo 10.ºAfectação de pessoal

Vigente desde: 19/01/2012
A afectação à IGDC do pessoal do mapa do MNE é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o inspector-geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2012