Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau ou a cargo de direcção intermédia de 2.º grau, não podendo o estatuto equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau ser atribuído a mais de uma chefia de equipa.
Artigo 12.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012