Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºMissão e atribuições

Vigente desde: 19/01/2012
1 -A IGDC tem por missão verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como assegurar a acção disciplinar e a auditoria de gestão, diplomática e consular.
2 -A IGDC prossegue as seguintes atribuições:
a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MNE ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
b)Proceder à avaliação de indícios de irregularidades e incumprimento de normas por parte dos serviços;
c)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços;
d)Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;
e)Assegurar a realização de auditorias, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções de carácter inspectivo, procedendo à avaliação de indícios de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do MNE;
f)Elaborar relatórios que resultem das acções previstas na alínea anterior e apresentar recomendações e propostas que contribuam para a melhoria do funcionamento dos serviços;
g)Propor e instruir os processos disciplinares resultantes da actividade de inspecção e fiscalização, bem como os que lhe forem superiormente determinados;
h)Garantir a avaliação e o controlo sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;
i)Promover a divulgação das normas em vigor, propondo, designadamente, a realização de acções de comunicação e de formação adequadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2012