O não cumprimento do disposto no presente Regulamento é punível nos termos do disposto nos artigos 84.º e 85.º do Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de Maio.
Artigo 10.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 06/04/1990
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Em vigor desde 06/04/1990