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Artigo 5.ºComissão directiva

Vigente desde: 11/03/1994
1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural.
2 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, de cujo presidente depende hierarquicamente.
3 -Um dos vogais é nomeado pelo Instituto da Conservação da Natureza e o outro pelas Câmaras Municipais de Sintra e Cascais, as quais dispõem, para o efeito, de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
4 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
5 -A comissão directiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
6 -O presidente tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/1994