Artigo 10.º
Informatização
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 27/01/2009. Ver a versão consolidada
1 - O livro diário pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e confirmada pelo responsável da Divisão de Registos.
2 - Os actos de registo podem ser lavrados e assinados em suporte informático.