Artigo 10.º
Informatização
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
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1 - O livro diário pode ser substituído pela listagem diária das anotações de apresentação dos pedidos de registo, obtida por meios informáticos e confirmada pelo responsável da Divisão de Registos.
2 - Os actos de registo podem ser lavrados e assinados em suporte informático.
3 - Os requerimentos de registo e outras comunicações dos interessados podem ser apresentados através de procedimentos electrónicos, os quais são definidos pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.