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Artigo 14.ºQuadro de cargos de direcção

RevogadoVigente desde: 01/06/2012
Os lugares de direcção superior dos 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2012