1 -Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
a)O Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, com excepção do disposto no artigo 18.º;
b)Os artigos 13.º a 15.º do Decreto Regulamentar n.º 11/82, de 5 de Março;
c)Os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos do presente diploma, mantêm-se em vigor os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho.