Histórico de versões
- Alterado
Artigo 23-B — Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/09/2022
Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série (30/09/2022)
- Versão original
Artigo 23-B — Visto de estada temporária para frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional
Versão 1 · em vigor desde 11/09/2018
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.