1 -O pedido de visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada é acompanhado dos seguintes documentos:
a)Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;
b)Revogado.
c)Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)