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Artigo 37.ºPrazo para emissão dos vistos consulares

Vigente desde: 05/11/2007
Os vistos consulares devem ser emitidos no prazo máximo de 90 dias após a sua concessão, caducando, após tal prazo, se a não emissão for devida a não comparência do requerente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2007