Os vistos consulares devem ser emitidos no prazo máximo de 90 dias após a sua concessão, caducando, após tal prazo, se a não emissão for devida a não comparência do requerente.
Artigo 37.º — Prazo para emissão dos vistos consulares
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007