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Artigo 42.º-DInformação sobre antecedentes criminais em Portugal

AditadoVigente desde: 17/01/2024
A informação sobre antecedentes criminais em Portugal é comprovada através de consulta ao sistema de informação do registo criminal português.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)