1 -A informação comprovativa de situações referentes a sociedade comercial ou civil, à titularidade de participações sociais ou ao exercício de funções em órgãos sociais é comprovada através de consulta às bases de dados do IRN, I. P.
2 -Quando não seja possível aceder à informação nos termos previstos no número anterior, deve a mesma ser comprovada mediante certidão ou disponibilização do respetivo código de acesso.