Histórico de versões
- Alterado
Artigo 59 — Concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou cidadãos objecto de acção de auxílio à imigração ilegal que colaborem com as autoridades na investigação(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série (17/01/2024)
- Alterado
Artigo 59 — Concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou cidadãos objecto de acção de auxílio à imigração ilegal que colaborem com as autoridades na investigação
Versão 1 · em vigor desde 05/11/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.