Artigo 65.º-K
Concessão de autorização de residência permanente a titulares de autorização de residência para atividade de investimento
Redação registada como em vigor em 11/09/2018.
Esta redação foi substituída em 17/01/2024. Ver a versão consolidada
Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma.