1 -Em situações de acidente ou sinistro marítimo que envolvam a necessidade de realizar acções de busca e salvamento marítimo, a GNR participa nas operações a realizar, sob coordenação do órgão local da Direcção-Geral da Autoridade Marítima ou do centro coordenador de busca e salvamento marítimo competente, com o envolvimento da Autoridade Nacional de Protecção Civil, sempre que tal se justifique, em termos a definir por protocolo.
2 -Sempre que as acções de detecção de situações referentes a imigração ilegal imponham a necessidade de intervenção do Estado Português em termos de busca e salvamento marítimo, a coordenação das operações é efectuada, nos termos do regime jurídico em vigor, pelo órgão local da Direcção-Geral da Autoridade Marítima ou do centro coordenador de busca e salvamento marítimo competente.