1 -Compete à GNR coordenar a actuação dos órgãos e serviços da Marinha/AMN no âmbito das infracções tributárias, fiscais e aduaneiras fora das instalações portuárias.
2 -As infracções tributárias, fiscais e aduaneiras detectadas pela GNR nas instalações portuárias devem ser comunicadas à DGAIEC para posterior condução do respectivo processo.
3 -Os órgãos e serviços da Marinha/AMN colaboram, no quadro das suas competências próprias ou por solicitação da GNR ou de entidade competente da tutela das pescas, no âmbito da fiscalização da comercialização de produtos piscícolas e detecção e repressão de ilícitos em lotas e em espaços portuários.