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Artigo 5.ºActualização e revisão

RevogadoVigente desde: 28/09/2019
A Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é a entidade competente para:
a) Acompanhar e avaliar regularmente a aplicação dos conceitos técnicos estabelecidos nos termos do presente decreto regulamentar;
b) Promover e disponibilizar os trabalhos técnicos conducentes à revisão e actualização dos conceitos técnicos, sempre que os mesmos se mostrem desactualizados.

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Versão 1

Revogado desde 28/09/2019