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Artigo 139.ºDimensões mínimas dos condutores de terra

Vigente desde: 26/12/1984
Os condutores de terra, se de cobre, não terão secção nominal inferior a 16 mm2, fora do solo, nem inferior a 25 mm2 a partir das ligações amovíveis até aos eléctrodos e, se de outro material, terão pelo menos secção electricamente equivalente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984