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Artigo 14.ºInacessibilidade dos elementos sob tensão

Vigente desde: 26/12/1984
Os elementos sob tensão das redes de distribuição não revestidos por isolamento adequado, ou não resguardados, não deverão ser acessíveis sem meios especiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984