Verificação das instalaçõesAs redes de distribuição deverão ser verificadas durante a execução, antes da sua entrada em serviço e por ocasião de modificações importantes, devendo ser feitas as verificações constantes dos relatórios (anexos 17.1 e 17.2), por pessoal devidamente qualificado.
Artigo 161.º
Vigente desde: 26/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1984