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Artigo 161.º

Vigente desde: 26/12/1984
Verificação das instalaçõesAs redes de distribuição deverão ser verificadas durante a execução, antes da sua entrada em serviço e por ocasião de modificações importantes, devendo ser feitas as verificações constantes dos relatórios (anexos 17.1 e 17.2), por pessoal devidamente qualificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984