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Artigo 50.ºDistância dos condutores aos suportes dos isoladores e aos apoios

Vigente desde: 26/12/1984
A distância dos condutores nus aos suportes dos isoladores, bem como a distância dos condutores nus, dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores aos apoios não poderá ser inferior a 0,05 m nas condições mais desfavoráveis.
Comentário. - O disposto no artigo contempla não só os condutores propriamente ditos como também as próprias filaças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984