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Artigo 63.ºRedes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio

Vigente desde: 26/12/1984
As redes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio deverão obedecer às condições fixadas nas recomendações elaboradas ou aprovadas pela fiscalização do Governo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984