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Artigo 65.ºLocalização dos quadros de armário

Vigente desde: 26/12/1984
Os quadros de armário das redes de distribuição subterrâneas deverão ser instalados nos passeios das vias públicas de forma a não perturbarem a regular circulação dos veículos e das pessoas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984