Saltar para o conteúdo principal

Artigo 81.ºTipos de condutores

Vigente desde: 26/12/1984
Nas travessias aéreas de caminhos de ferro não electrificados observar-se-á o disposto no artigo 74.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984