1 -Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão, aquelas deverão, em regra, passar inferiormente.
2 -As linhas de alta tensão deverão satisfazer o disposto no respectivo regulamento de segurança sobre cruzamentos.
3 -A título excepcional, e ouvida a fiscalização do Governo, permitir-se-ão cruzamentos de linhas de baixa tensão sobre linhas de alta tensão se dificuldades técnicas ou despesas inerentes o aconselharem, devendo, porém, no vão do cruzamento, as linhas de baixa tensão ser, quanto à segurança mecânica, estabelecidas em condições semelhantes às linhas que passam inferiormente e obedecer, na parte aplicável, ao disposto no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão sobre cruzamentos.