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Artigo 94.ºDistância entre linhas de baixa tensão e linhas de telecomunicação em apoios diferentes

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação estabelecidas em apoios diferentes deverão observar-se as distâncias mínimas seguintes:
a)Entre os condutores mais próximos das duas linhas, 1 m;
b)Entre os condutores da linha que passa inferiormente e os apoios da outra, 1 m;
c)Entre o dispositivo de resguardo referido no artigo anterior, quando exista, e os condutores da linha de telecomunicação, 0,70 m.
2 -No caso de a linha de baixa tensão ser constituída por condutores isolados em feixe (torçada) ou por cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, a distância referida na alínea a) do número anterior poderá ser reduzida a 0,50 m.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984