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Artigo 96.ºCruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação num apoio comum

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação estabelecidas num apoio comum, os condutores da linha de baixa tensão ficarão sempre colocados superiormente aos da linha de telecomunicação.
2 -Nos cruzamentos referidos no número anterior deverão observar-se as prescrições seguintes:
a)A distância entre os condutores mais próximos da linha de baixa tensão, se em condutores nus, e os de telecomunicação será, pelo menos, de 0,75 m;
b)A distância entre os condutores mais próximos da linha de baixa tensão, se em condutores isolados em feixe (torçada), cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, e os de telecomunicação será, pelo menos, de 0,25 m.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984