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Artigo 2.º

Vigente desde: 26/12/1984
Os projectos-tipo, as recomendações, os guias, as especificações ou as instruções técnicas elaborados e aprovados pela Direcção-Geral de Energia, depois de obtido o parecer da Comissão para o Estudo e Revisão dos Regulamentos de Segurança de Instalações Eléctricas (CORIEL), serão divulgados através da publicação de um aviso no Diário da República, o qual indicará o grau de obrigatoriedade e o âmbito da sua aplicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984