Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 06/02/2003.
Esta redação foi substituída em 14/02/2008. Ver a versão consolidada
O presente diploma regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março.