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Artigo 56.ºInspecções ordinárias

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
O serviço instrutor, a qualquer momento e sem dependência de comunicação prévia, poderá proceder a quaisquer acções de fiscalização da obra que entender por pertinentes, nelas se incluindo a recolha de amostras, a verificação dos métodos de construção adoptados ou a leitura do livro de obra.

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Revogado desde 29/05/2019