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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2018
São suscetíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, projetos em todos os setores de atividade, com exceção dos projetos relacionados com:
a) A produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
b) O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
c) O setor dos transportes;
d) O setor da energia;
e) O setor do carvão;
f) (Revogada);
g) Empresas cuja atividade principal se insere na secção K - Atividades financeiras e de seguros, ou nas classes 7010 - Atividades das sedes sociais ou na 7022 - Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.3.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/01/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/01/2016 a 07/01/2018