Até à aprovação dos diplomas regulamentares referentes às unidades orgânicas nucleares dependentes do Gabinete, mantém-se a natureza jurídica e as atribuições das unidades orgânicas atualmente existentes previstas na Portaria Conjunta n.º 119/2016, de 28 de março, mantendo-se igualmente as comissões de serviço em vigor dos seus dirigentes.
Artigo 18.º — Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
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