Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 02/01/2020.
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1 - A SRS compreende os seguintes serviços de administração direta:
a) O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
b) A Direção Regional da Saúde.
2 - A SRS compreende ainda o Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil.
3 - A estrutura referida na alínea a) do n.º 1, assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
4 - O serviço referido na alínea b) do n.º 1, é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas de saúde referidas no artigo 1.º do presente diploma e coordena o exercício das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira nos termos da legislação específica.