É mantida, em área própria do site da DRETT, informação atualizada, com as indicações consideradas necessárias ao adequado conhecimento público das questões atinentes à atividade ora regulamentada.
Artigo 12.º — Informação
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021